GEORREFERÊNCIAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
O georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais é um procedimento técnico que identifica a posição exata de um imóvel no território nacional, com base em coordenadas geográficas geodésicas. Ele é exigido por órgãos como INCRA, Cartórios de Registro de Imóveis e prefeituras, garantindo segurança jurídica, precisão nos limites e adequação às normas legais.
A Civiltec executa o georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais com equipamentos de alta precisão, como GPS geodésico e estação total, garantindo confiabilidade no levantamento dos dados. O processo atende integralmente às normas do INCRA (para imóveis rurais) e à legislação municipal (para imóveis urbanos), além de estar alinhado ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Realizar o georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais é essencial para desmembramentos, retificações, usucapiões, regularizações fundiárias e averbações cartoriais. É um serviço que agrega valor ao imóvel, evita conflitos de divisas e é obrigatório para imóveis rurais acima de 100 hectares, conforme a Lei nº 10.267/2001.
Regularize seu imóvel com precisão técnica e segurança jurídica
Galeria de Projetos
Confira nossos serviços de topografia.




Por que contratar a Civiltec:
Utilização de equipamentos com precisão milimétrica
Equipe credenciada junto ao INCRA e CREA
Entrega de planta georreferenciada, memorial descritivo e ART
Atendimento a propriedades urbanas e rurais, em qualquer estágio legal
Assessoria completa para registro e regularização fundiária
Nosso Processo
1. Levantamento topográfico: Coleta dos vértices e limites do imóvel com GPS geodésico e estação total.
2. Cálculos e processamento dos dados: Tratamento técnico das informações coletadas com softwares homologados.
3. Geração de planta e memorial descritivo: Produção de documentos exigidos pelos órgãos competentes.
4. Validação e certificação: Envio ao SIGEF/INCRA (no caso rural) e validação técnica.
5. Apoio no registro: Orientação para averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Perguntas Frequentes
1.O georreferenciamento é obrigatório?
Sim. Para imóveis rurais com área superior a 100 hectares, o georreferenciamento é obrigatório para fins de registro, conforme a Lei nº 10.267/2001. Em áreas urbanas, é exigido em muitos processos de regularização.
2.Qual a diferença entre levantamento topográfico e georreferenciamento?
O levantamento topográfico determina medidas locais do terreno. Já o georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais vincula essas medidas ao sistema geodésico oficial, permitindo precisão e validação legal.
3.Preciso estar presente durante o serviço?
Não necessariamente. Com os documentos certos e autorização de acesso ao imóvel, a Civiltec executa todo o georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais com autonomia e eficiência.
Solicitar Orçamento
Entre em contato conosco. Estamos à disposição!
Localização
Oferecemos serviços em todo o estado de Santa Catarina.
Endereço
Av. Martin Luther, 111
Victor Konder, Blumenau/SC
Telefone
(47) 3308-2490
Contato
contato@civiltec.com.br
Serviço de topografia excepcional, a Civiltec sempre entrega resultados precisos e com tecnologia avançada.
Carlos Silva
A Civiltec se destacou pela precisão milimétrica e eficiência nos serviços que contratamos. Recomendo!
Ana Costa