GEORREFERÊNCIAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS

O georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais é um procedimento técnico que identifica a posição exata de um imóvel no território nacional, com base em coordenadas geográficas geodésicas. Ele é exigido por órgãos como INCRA, Cartórios de Registro de Imóveis e prefeituras, garantindo segurança jurídica, precisão nos limites e adequação às normas legais.

A Civiltec executa o georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais com equipamentos de alta precisão, como GPS geodésico e estação total, garantindo confiabilidade no levantamento dos dados. O processo atende integralmente às normas do INCRA (para imóveis rurais) e à legislação municipal (para imóveis urbanos), além de estar alinhado ao Sistema Geodésico Brasileiro.

Realizar o georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais é essencial para desmembramentos, retificações, usucapiões, regularizações fundiárias e averbações cartoriais. É um serviço que agrega valor ao imóvel, evita conflitos de divisas e é obrigatório para imóveis rurais acima de 100 hectares, conforme a Lei nº 10.267/2001.

Regularize seu imóvel com precisão técnica e segurança jurídica

Galeria de Projetos

Confira nossos serviços de topografia.

Serviço de topografia 01
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Serviço de topografia 03
Serviço de topografia 03
Serviço de topografia 02
Serviço de topografia 02
Serviço de topografia 04
Serviço de topografia 04

Por que contratar a Civiltec:

  • Utilização de equipamentos com precisão milimétrica

  • Equipe credenciada junto ao INCRA e CREA

  • Entrega de planta georreferenciada, memorial descritivo e ART

  • Atendimento a propriedades urbanas e rurais, em qualquer estágio legal

  • Assessoria completa para registro e regularização fundiária

Nosso Processo

1. Levantamento topográfico: Coleta dos vértices e limites do imóvel com GPS geodésico e estação total.

2. Cálculos e processamento dos dados: Tratamento técnico das informações coletadas com softwares homologados.

3. Geração de planta e memorial descritivo: Produção de documentos exigidos pelos órgãos competentes.

4. Validação e certificação: Envio ao SIGEF/INCRA (no caso rural) e validação técnica.

5. Apoio no registro: Orientação para averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Perguntas Frequentes

1.O georreferenciamento é obrigatório?
Sim. Para imóveis rurais com área superior a 100 hectares, o georreferenciamento é obrigatório para fins de registro, conforme a Lei nº 10.267/2001. Em áreas urbanas, é exigido em muitos processos de regularização.

2.Qual a diferença entre levantamento topográfico e georreferenciamento?
O levantamento topográfico determina medidas locais do terreno. Já o georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais vincula essas medidas ao sistema geodésico oficial, permitindo precisão e validação legal.

3.Preciso estar presente durante o serviço?
Não necessariamente. Com os documentos certos e autorização de acesso ao imóvel, a Civiltec executa todo o georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais com autonomia e eficiência.

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Localização

Oferecemos serviços em todo o estado de Santa Catarina.

Endereço

Av. Martin Luther, 111
Victor Konder, Blumenau/SC

Telefone

(47) 3308-2490

Contato

contato@civiltec.com.br

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Serviço de topografia excepcional, a Civiltec sempre entrega resultados precisos e com tecnologia avançada.

Carlos Silva

a car parked on the side of the road
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A Civiltec se destacou pela precisão milimétrica e eficiência nos serviços que contratamos. Recomendo!

Ana Costa

a snow covered mountain with a ski lift in the background
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