REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
A regularização imobiliária é essencial para garantir a legalidade, segurança jurídica e valorização de imóveis urbanos e rurais. A Civiltec oferece serviços completos para regularização de imóveis junto a prefeituras, cartórios e órgãos ambientais, atuando em processos de desmembramento, unificação, retificação de área, averbação e emissão de certidões.
A regularização imobiliária é um passo fundamental para quem deseja vender, financiar, escriturar, registrar ou construir com respaldo legal. Nossos serviços incluem desde a análise documental e levantamento topográfico até a elaboração de projetos, memoriais descritivos e acompanhamento dos trâmites nos órgãos competentes.
A regularização de imóveis urbanos e rurais também é obrigatória para emissão do Habite-se, registro em cartório e aprovação de loteamentos. A Civiltec atua com foco na agilidade dos processos, segurança técnica e conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais.
Seja pessoa física, construtora, incorporadora ou loteadora, conte com a Civiltec para realizar a regularização fundiária e registral do seu imóvel com transparência e responsabilidade.
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Por que contratar a Civiltec:
Atendimento completo em regularização de imóveis urbanos e rurais
Experiência em trâmites junto a cartórios, prefeituras e órgãos ambientais
Equipe multidisciplinar com engenheiros, técnicos e suporte jurídico
Elaboração de projetos e memoriais conforme exigências legais
Atuação em SC, PR e RS com conhecimento da legislação regional
Nosso Processo
Levantamento topográfico: análise de cotas e fluxo natural da água.
Dimensionamento hidráulico: definição de calhas, canais e tubulações.
Detalhamento executivo: projeto em DWG, PDF e planilhas.
Perguntas Frequentes
1. Quando é necessário regularizar um imóvel?
A regularização imobiliária é necessária quando há diferenças entre a situação real e o que consta nos registros oficiais. Também é obrigatória em casos de venda, inventário, financiamento, registro de construção, ampliação, desmembramento ou unificação de lotes.
2. Quais documentos são exigidos para iniciar a regularização?
São necessários documentos como matrícula atualizada do imóvel, planta do terreno, levantamento topográfico, CPF/CNPJ do proprietário, escritura, certidões negativas e, dependendo do caso, licenças ambientais ou urbanísticas.
3. Qual a diferença entre regularização fundiária e registral?
A regularização fundiária trata da posse e ocupação do solo (geralmente em áreas informais), enquanto a regularização registral lida com a atualização dos dados do imóvel nos cartórios de registro de imóveis, tornando-o plenamente legalizado e comercializável.
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Oferecemos serviços em todo o estado de Santa Catarina.
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